Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 370, DE 2007 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 370, DE 2007

Aprova o texto do Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, celebrado em Londres, em 7 de abril de 2005.

EM Nº 00214/DAI/DJ - MRE- PAIN-BRAS-GBRE

Brasília, em 24 de junho de 2005.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de elevar à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, celebrado em Londres, em 7 de abril de 2005.

     2. O Acordo em apreço, que reflete a importância que vem adquirindo a cooperação jurídica no contexto internacional, privilegia a agilização da troca de informações, relativas à legislação e à jurisprudência, em todo o processo penal que tenha por objeto infrações cuja repressão seja da competência das autoridades de ambos os países.

     3. Ao designar, como Autoridades Centrais para a aplicação do Tratado, o Ministério da Justiça, pela parte brasileira, e o Secretário de Estado da Inglaterra e/ou o Lorde Advogado da Escócia, pela parte do Reino Unido, cria-se mecanismo que certamente facilitará o intercâmbio de informações entre ambas as Autoridades Centrais, a par da assistência recíproca em assuntos de natureza penal.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê o inciso VIII do artigo 84 da Constituição Federal, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim  


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 01/06/2007


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 1/6/2007, Página 17308 (Exposição de Motivos)