Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 366, DE 2007 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 366, DE 2007

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo 26.782.0236.1424.0051 - Construção de Trecho Rodoviário - Diamantino - Sapezal - Comodoro - na BR-364 - no Estado do Mato Grosso - no Estado do Mato Grosso (UO 39.252).

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo 26.782.0236.1424.0051 - Construção de Trecho Rodoviário - Diamantino - Sapezal - Comodoro - na BR-364 - no Estado do Mato Grosso - no Estado do Mato Grosso (UO 39.252).

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 2007.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2007, Página 2 (Publicação Original)