Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 357, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 357, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização à PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 23 de novembro de 2006, que outorga autorização à Prefeitura Municipal de Fortaleza para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de novembro de 2007
Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/11/2007, Página 62695 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2007, Página 4 (Publicação Original)