Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 2007
Aprova o ato que outorga permissão à LMG COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jequié, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 697, de 29 de dezembro de 2005, que outorga permissão à LMG Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jequié, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de novembro de 2007
Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/11/2007, Página 62692 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2007, Página 4 (Publicação Original)