Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DA GRANDE GUARAPARI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 514, de 8 de novembro de 2005, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural da Grande Guarapari para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de novembro de 2007
Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/11/2007, Página 62690 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2007, Página 3 (Publicação Original)