Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 332, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 332, DE 2007

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE BLUMENAU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de agosto de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Clube de Blumenau Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de novembro de 2007

Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/11/2007


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