Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 323, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 323, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 49, de 16 de janeiro de 2004, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária São Domingos para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de novembro de 2007
Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/11/2007, Página 59644 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2007, Página 8 (Publicação Original)