Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 307, DE 2007

Aprova o ato que renova a concessão deferida à REDE DE EMISSORAS UNIDAS DE PARAGOMINAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paragominas, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de outubro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 9 de novembro de 1992, a concessão deferida à Rede de Emissoras Unidas de Paragominas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paragominas, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 6 de novembro de 2007.

Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 07/11/2007


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