Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 2007 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 2007
Aprova o texto da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005.
EM N° 00266/DAI/DAMC/MRE - PEMU - UNESCO
Brasília, em 06 de julho de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência a anexa Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005, por ocasião da 33ª Sessão da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
2. Este importante instrumento jurídico multilateral busca complementar o marco jurídico internacional referente ao tema. O Brasil desempenhou papel de relevo nas negociações da Convenção, tendo em vista o moderno Código Brasileiro Antidopagem,bem como decisões do Conselho Nacional do Esporte no sentido de restringir a utilização dessas práticas desleais para burlar índices e resultados.
3. Pela Convenção, os Estados-Parte comprometem-se a: a) adotar medidas apropriadas de combate ao doping, em nível nacional e internacional, condizentes com os princípios do Código Mundial Antidopagem; b) estimular todas as formas de cooperação internacional que visem a proteger os atletas e a ética nos esportes; e c) fomentar a cooperação internacional entre os Estados-Parte e as principais organizações envolvidas na luta contra o doping nos esportes, em particular a Agência Mundial Antidopagem.
4. A Convenção entrará em vigor depois que 30 países depositarem junto à UNESCO seus instrumentos de ratificação. Tendo em vista a importância da contribuição brasileira no processo de negociação do presente instrumento, seria extremamente positivo para o Brasil estar entre esses 30primeiros países a ratificarem a Convenção.
5. À luz do que precede, com vistas ao encaminhamento da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas da Convenção e de seus anexos.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 12/7/2007, Página 23467 (Exposição de Motivos)