Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 293, DE 2007 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 293, DE 2007
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, celebrado em Praia, em 29 de julho de 2004.
EM N° 00300/DAI/DSF/DAF II - MRE - PAIN-BRAS-TAIL
Brasília, em 05 de outubro de 2004.
00001.011610/2004-61
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde.
2. A negociação do referido Acordo visou a favorecer um maior intercâmbio entre o Brasil e Cabo Verde, de forma a estreitar os laços bilaterais e promover um maior ordenamento dos serviços de transporte aéreo entre os dois países. A conclusão do Acordo deverá contribuir para a intensificação dos fluxos comerciais com Cabo Verde, os quais, nos últimos anos, tem envolvido particularmente o Nordeste brasileiro.
3. Dentre outros aspectos que evidenciam os avanços que podem ser logrados com a implementação desse Acordo, destacaria a possibilidade de extenção dos serviços aéreos apartir de Cabo Verde para outros países da África - o exercício de direitos de "quinta liberdade" -, o que pode contribuir para o incremento da projeção econômica do Brasil no continente africano. O Acordo incorpora, ainda, modernas disposições de segurança da aviação, em plena consonância com as disposições da Organização da Aviação Civil Internacional.
4. À luz do exposto, e com vistas às providências necessárias à aprovação do texto pelo Poder Legislativo, elevo à consideração de Vossa Excelência Projeto de Mensagem e, anexa, cópia do Acordo em apreço, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, possa encaminhá-los ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 12/7/2007, Página 23223 (Exposição de Motivos)