Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 285, DE 2007 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 285, DE 2007

Aprova o texto do Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, assinado em Kingston, em 27 de agosto de 1998.

EM N° 00356 /MRE.

Brasília, em 26 de novembro de 2001.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Encamhino, em anexo, o texto do Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISBA), assinado pelo Brasil em 27 de agosto  de 1998. Concebido com base no Protocolo sobre Privilégios e Imudidades das Nações Unidas, o documento em apreço visa a facilitar o exercício das funções da Autoridade por meio da concessão de privilégios e imunidades a seus funcionários e peritos.

     2. A ISBA foi estabelecida pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar com o objetivo de regular as atividades de mineração dos fundos marinhos, de modo a garantir a seus membros  os benefícios decorrentes das atividades de mineração no fundo do mar além das jurisdições nacionais. Como órgão da Convenção, cabe à Autoridade a elaboração e consolidação do arcabouço jurídico da exploração dos recursos minerais dos fundos marinhos.

     3. No Brasil, o desenvolvimento da capacitação tecnológica e científica dos setores públicos e privados poderá habilitar o país, em futuro não muito distante, a iniciar atividades de prospecção e posterior aproveitamento dos recursos minerais dos fundos oceânicos.

     4. Na IBSA, o Brasil vem desempenhando papel relevante no encaminhamento dos principais temas que integram a atual agenda de negociações. Nesse contexto, o Brasil deve participar de todas as iniciativas no âmbito da Autoridade que confiram aquele organismo os meios essenciais para o cumprimento de sua missão institucional.

     5. O Protocolo, que ora encaminho a Vossa Excelência, inclui-se nessas iniciativas ao assegurar aos funcionários, peritos em missão e representantes dos membros  da Autoridade as condições necessárias para o bom desempenho de suas funções.

     6. Uma vez que a ratificação do presente Protocolo depende de prévia autorização do Congresso Nacional, nos termos do inciso I, artigo 4° da Constituição Federal, permito-me submeter á alta apreciação de Vossa Excelência, o anexo projeto de Mensagem presidencial para que Vossa Excelência, caso esteja de acordo , encaminhe o referido instrumento a apreciação do Pode Legislativo.

     Respeitosamente,

CELSO LAFER
Ministro de Estado das Relaçoes Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 07/03/2007


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 7/3/2007, Página 3884 (Exposição de Motivos)