Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 280, DE 2007 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 280, DE 2007
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Judicial em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 24 de setembro de 2002.
EM N° 00281/DJ/DAI/DCC
Brasília, em 13 de setembro de 2004.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de levar à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Cooperação Judicial em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e a República de Cuba, assinado em Havana, em 24 de setembro de 2002.
2. Trata-se de moderno instrumento destinado a ampliar a cooperação jurídica penal bilateral, para o combate às mais diferentes formas do crime organizado transnacional. Para tornar mais ágil dita cooperação, o Acordo adota o sistema de Autoridades Centrais, que fixa nos Ministérios da Justiça de ambos os países signatários o ponto focal para a tramitação dos pedidos de cooperação. Esses pedidos, como é sabido, coexistirão com o tradicional sistema das cartas rogatórias, indispensáveis para a tramitação de determinados atos jurídicos. Não obstante, o sistema de pedidos de cooperação permite tramitação mais fluida das solicitações e do fornecimento de provas e depoimentos.
3. O Acordo incorpora, ademais, modernos instrumentos jurídicos, como o traslado de peritos e testemunhas residentes no Estado solicitado para fins de depoimento no Estado solicitante. Permite igualmente o traslado de provas que possam substanciar os pedidos de cooperação. Sua negociação e assinatura são, por outro lado, reflexo da cooperação jurídica penal ao amparo da Conveção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), de 2000, da qual o Brasil e Cuba signatários. Esse instrumento multilateral recomenda expressamente a negociação de acordos como o presente, para facilitar o combate ao crime transnacional.
4. O Ministério da Justiça participou das negociações do Acordo em apreço e aprovou seu texto final.
5. Com vista ao ancaminhamento do Acordo à aprovação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo.
Respeitosamente,
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 7/3/2007, Página 4000 (Exposição de Motivos)