Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2007 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 2007
Aprova o texto da Convenção Adicional Alterando a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final assinados em Brasília, em 23 de junho de 1972, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, celebrado em Brasília, em 20 de novembro de 2002.
EM N° 00046 DSF/DAI/DE-I-MRE - EFIN/PAIN
Brasília, em 14 de fevereiro de 2003.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Celebrou-se em Brasília, em 20 de novembro último, a Convenção Adicional Alterando a Convenção para evitar a dupla tributação e regular outras questões em matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final, de 23/06/1972, entre a República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica.
2. A Convenção Adicional atualiza a Convenção e o Protocolo concluídos em junho de 1972, encerrando negociações iniciadas em 1993. Sua finalidade é incorporar tanto mudanças fundamentais ocorridas nas legislações tributárias de ambos os países desde a década de 70 quanto novos elementos introduzidos nos acordos dessa espécie, com base na experiência de negociações de teor similar. Mantém-se, com limitações e adaptações, os incentivos aos investimentos belgas no Brasil constantes da Convenção original, em consonância com a tradição de tais investimento no País.
3. Numa conjuntura mundial em que os fluxos comerciais, financeiros e de investimentos crescem aceleradamente e em que a presença de "paraísos fiscais" ainda é expressiva, ambas as administrações tributárias concordaram em incluir no texto dispositivos que visam a dificultar práticas de planejamento fiscal que possam ocasionar perdas para as receitas públicas, além de reforçar o dispositivo sobre a troca de informações como forma de combater a evasão fiscal.
4. Considero, por conseguinte, que o texto final atende aos interesses de ambas as partes e encerra negociações que não deixavam de trazer insegurança ao curso normal dos negócios.
5. O texto da Convenção foi devidamente avaliado e aprovado pelos órgãos competentes da Administração Pública Federal, em particular pela Secretaria da Receita Federal. A Consultoria Jurídica deste Ministério não encontrou óbices jurídicos á sua assinatura.
6. Elevo, portanto, à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto da Convenção Adicional, Alterando a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Protocolo Final, de 23/6/1972, entre a República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, celebrada em Brasília, em 20 de novembro de 2002.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Samuel Pinheiro Guimaraes Neto
- Diário do Senado Federal - 31/3/2006, Página 10264 (Exposição de Motivos)