Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seg

DECRETO LEGISLATIVO Nº 258, DE 2007

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE JUIZ DE FORA S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 21 de junho de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Juiz de Fora S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de setembro de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/09/2007


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/9/2007, Página 50811 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2007, Página 3 (Publicação Original)