Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 2007 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 239, DE 2007
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA COLMÉIA DE PORTO UNIÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de julho de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora Colméia de Porto União Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de setembro de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/9/2007, Página 50805 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2007, Página 1 (Publicação Original)