Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 2007

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CULTURAL COMUNITÁRIA DE INTEGRAÇÃO DO SUDOESTE DE MINAS para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 97, de 16 de março de 2006, que outorga permissão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudoeste de Minas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de setembro de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/09/2007


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