Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 237, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 237, DE 2007
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo RECUPERAÇÃO DO PORTO DE SANTANA NO ESTADO DO AMAPÁ NO ESTADO DO AMAPÁ (UO 39.252).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo RECUPERAÇÃO DO PORTO DE SANTANA NO ESTADO DO AMAPÁ NO ESTADO DO AMAPÁ (UO 39.252).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 21 de setembro de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 22/09/2007
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/9/2007, Página 48933 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2007, Página 5 (Publicação Original)