Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 235, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 235, DE 2007
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Programa de Trabalho 26.782.0236.1248.0013 - Construção de Trechos Rodoviários na BR-319, no Estado do Amazonas, trecho Manaus-Divisa AM/RO.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei Orçamentária para 2007 (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), o Programa de Trabalho 26.782.0236.1248.0013 - Construção de Trechos Rodoviários na BR-319, no Estado do Amazonas, trecho Manaus-Divisa AM/RO.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 21 de setembro de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/9/2007, Página 48932 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2007, Página 5 (Publicação Original)