Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2007

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE CATARINENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 684, de 28 de dezembro de 2005, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2001, a permissão outorgada à Rádio Sociedade Catarinense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de setembro de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 22/09/2007


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 22/9/2007, Página 48925 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/2007, Página 2 (Publicação Original)