Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 2007
Aprova o ato que outorga permissão à SISTEMA DE RÁDIO JORNAL CULTURA DO CEARÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Acaraú, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 166, de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Sistema de Rádio Jornal Cultura do Ceará Ltda. para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Acaraú, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de agosto de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/2007, Página 2 (Publicação Original)