Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE OUROESTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ouroeste, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 696, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Amigos de Ouroeste a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ouroeste, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de março de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/2007, Página 1 (Publicação Original)