Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 169, DE 2007

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de novembro de 2005, que outorga concessão à Fundação Sara Nossa Terra para explorar, por 15 (quinze) anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de agosto de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/2007, Página 1 (Publicação Original)