Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2007
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo 26.782.0235.105T.0025 - ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PB/RN - DIVISA PB/PE - BR-101 - NO ESTADO DA PARAÍBA, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT (UO 39.252).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo 26.782.0235.105T.0025 - ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PB/RN - DIVISA PB/PE - BR-101 - NO ESTADO DA PARAÍBA, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT (UO 39.252).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 28 de agosto de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2007, Página 1 (Publicação Original)