Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2007 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2007

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo 26.782.0235.105T.0025 - ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PB/RN - DIVISA PB/PE - BR-101 - NO ESTADO DA PARAÍBA, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT (UO 39.252).

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo 26.782.0235.105T.0025 - ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO - DIVISA PB/RN - DIVISA PB/PE - BR-101 - NO ESTADO DA PARAÍBA, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT (UO 39.252).

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 28 de agosto de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2007, Página 1 (Publicação Original)