Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 2007 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 2007

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451, de 8 de fevereiro de 2007, as obras rodoviárias emergenciais na BR-070/MT, no trecho compreendido entre o entroncamento com a MT-110 e o entroncamento com a MT-453, do km 193,3 ao km 345,4, no Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Ficam excluídas do Anexo VI da Lei nº 11.451, de 8 de fevereiro de 2007, as obras rodoviárias emergenciais na BR- 070/MT, no trecho compreendido entre o entroncamento com a MT- 110 e o entroncamento com a MT-453, do km 193,3 ao km 345,4, no Estado de Mato Grosso, objeto do contrato celebrado pelo DNIT com a Construtora Objetiva Engenharia e Construções Ltda.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 28 de agosto de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2007, Página 1 (Publicação Original)