Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2007

Aprova o ato que outorga permissão à JR RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Joaquim Gomes, Estado de Alagoas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 179, de 3 de abril de 2006, que outorga permissão à JR Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Joaquim Gomes, Estado de Alagoas.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de agosto de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 08/08/2007


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/8/2007, Página 38496 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2007, Página 2 (Publicação Original)