Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2007
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S/A para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 5 de julho de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S/A para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de agosto de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/8/2007, Página 38495 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2007, Página 2 (Publicação Original)