Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO CLUBE FM DE CEILÂNDIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ceilândia, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 643, de 22 de dezembro de 2005, que outorga autorização à Associação Comunitária Rádio Clube FM de Ceilândia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ceilândia, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de julho de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2007, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/7/2007, Página 33640 (Publicação Original)