Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ECOLÓGICA DE RADIODIFUSÃO DE GUAIRAÇÁ - PR - ACERG para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guairaçá, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 89 de 16 de março de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária Ecológica de Radiodifusão de Guairaçá - PR - ACERG para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guairaçá, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de julho de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/7/2007, Página 33636 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2007, Página 1 (Publicação Original)