Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 2007

Aprova o ato que outorga permissão à JR RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Murici, Estado de Alagoas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 180 de 3 de abril de 2006, que outorga permissão à JR Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Murici, Estado de Alagoas.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de julho de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 03/07/2007


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/7/2007, Página 33636 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2007, Página 1 (Publicação Original)