Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2007 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO BELO HORIZONTE - AMBH para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piancó, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 58, de 15 de fevereiro de 2006, que outorga autorização à Associação de Moradores do Bairro Belo Horizonte - AMBH para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piancó, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de junho de 2007

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/06/2007


Publicação: