Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2007
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CHICO FLORENTINO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 378, de 15 de outubro de 2004, que outorga permissão à Fundação Chico Florentino para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de maio de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2007, Página 3 (Publicação Original)