Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2006
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DIFUSÃO EDUCATIVA E CULTURAL "JERÔNIMO COELHO" para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de dezembro de 2004, que outorga concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural "Jerônimo Coelho" para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de maio de 2006
Senador TIÃO VIANA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/5/2006, Página 22838 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2006, Página 6 (Publicação Original)