Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2006

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DIFUSÃO EDUCATIVA E CULTURAL "JERÔNIMO COELHO" para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de dezembro de 2004, que outorga concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural "Jerônimo Coelho" para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de maio de 2006

Senador TIÃO VIANA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 05/05/2006


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