Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, incisoXXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2006

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belém, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 289,de 12 de julho de 2004, que outorga permissão à Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa Costa Dourada para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidadede Belém, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de abril de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/04/2006