Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, incisoXXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA COSTA DOURADA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Belém, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 289,de 12 de julho de 2004, que outorga permissão à Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa Costa Dourada para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidadede Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de abril de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/4/2006, Página 19345 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/2006, Página 7 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/4/2006, Página 21097 (Publicação Original)