Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2006 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 2006

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, celebrado em Brasília, em 5 de outubro de 2004.

EM Nº 367 DAI/DCE/DCC-PAIN-BRAS-BARB

Brasília, 9 de dezembro de 2004

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, celebrado em Brasília, em 5 de outubro de 2004.

     2. O instrumento tem por objetivo o desenvolvimento das relações entre o Brasil e Barbados na área educacional, com a finalidade de contribuir para o melhor conhecimento recíproco, fortalecer as relações de amizade e incentivar a realização atividades educacionais nos dois países.

     3. O Acordo prevê, entre outras modalidades de cooperação, o intercâmbio de experiências nos campos da educação superior e interuniversitária, de mecanismos de cooperação na área do ensino técnico-profissionalizante e o incremento da produção científica.

     4. Com vistas ao encaminhamento do aludido Acordo à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo:

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por:
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/01/2006


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/1/2006, Página 00803 (Exposição de Motivos)