Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2006 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2006
Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá no Campo da Luta contra o Crime Organizado, celebrado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.
EM nº 292/SGAP/DAÍ/DSC-MRE - SAPS
Brasília, 15 de outubro de 2001
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República do Panamá no Campo da Luta contra o Crime Organizado, assinado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.
2. Em consonância com a estratégia governamental de combater o crime organizado internacional, especialmente o terrorismo e o tráfico ilícito de drogas e delitos conexos o documento segue as recomendações da "Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional", celebrada em Palermo, Itália, em 15 de dezembro de 2000, além de outros instrumentos jurídicos internacionais sobre a matéria, de que ambos os países são signatários.
3. O Acordo visa à criação de canais institucionais de cooperação bilateral no combate ao crime organizado em suas variadas formas. O texto final do Acordo incorporou relevantes contribuições do Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Policia Federal.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto á apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê inciso VIII do artigo 84 da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com as cópias autenticadas de Acordo.
Respeitosamente, - Celso Lafer, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário do Senado Federal - 19/1/2006, Página 00688 (Exposição de Motivos)