Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2006 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2006

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá no Campo da Luta contra o Crime Organizado, celebrado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.

EM nº 292/SGAP/DAÍ/DSC-MRE - SAPS

Brasília, 15 de outubro de 2001

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República do Panamá no Campo da Luta contra o Crime Organizado, assinado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.

     2. Em consonância com a estratégia governamental de combater o crime organizado internacional, especialmente o terrorismo e o tráfico ilícito de drogas e delitos conexos o documento segue as recomendações da "Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional", celebrada em Palermo, Itália, em 15 de dezembro de 2000, além de outros instrumentos jurídicos internacionais sobre a matéria, de que ambos os países são signatários.

     3. O Acordo visa à criação de canais institucionais de cooperação bilateral no combate ao crime organizado em suas variadas formas. O texto final do Acordo incorporou relevantes contribuições do Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Policia Federal.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto á apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê inciso VIII do artigo 84 da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com as cópias autenticadas de Acordo.

     Respeitosamente, - Celso Lafer, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/01/2006


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/1/2006, Página 00688 (Exposição de Motivos)