Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 2006 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 2006
Aprova o texto do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, aprovado em Roma, em novembro de 2001, e assinado pelo Brasil, em 10 de junho de 2002.
EMI N° 00111 MRE MDIC MAPA MCT MMA
Brasília, 28 de abril de 200-
Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em vigor desde dezembro de 1993, inaugurou novo regime de acesso a recursos genéticos, ao reconhecer a soberania dos Estados sobre esses recursos, bem como o direito de cada Estado de negociar as condições de acesso à sua biodiversidade. Esse novo regime é de grande interesse para o Brasil, país detentor da maior biodiversidade do planeta.
2. O Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, aprovado pela XXXI Conferência das Partes da FAO, em Roma, foi negociado em harmonia com a CDB e encerra elementos importantes para o Brasil. O Tratado não só oferece bases para melhorar a segurança alimentar mundial mas também contém importante vertente econômico-comercial para o Brasil, ao prever o acesso facilitado a determinados recursos (genera) de importância para a alimentação e a agricultura e instituir, como contrapartida a esse acesso. um esquema de repartição de benefícios simplificado, de caráter multilateral.
3. É importante lembras que o Brasil, não obstante sua enorme biodiversidade, é pobre em recursos fitogenéticos essenciais para a produção de alimentos, pois a maior parte do que se planta comercialmente no país provém de fontes exógenas. O Tratado é assim de fundamental importância para o Brasil, um dos maiores exportadores de produtos agricolas do mundo, pois garante o acesso facilitado a recursos fitogenéticos para a obtenção de espécies melhoradas e o conseqüente aumento de produtividade e da resistência às pragas das plantas comercialmente importantes, É ainda importante ressaltar que o país é o quarto maior mercado consumidor de sementes e o sexto maior produtor de sementes do mundo.
4. O Brasil assinou o Tratado Internacional por ocasião da Cúpula Mundial da Alimentação +5, que se realizou em Roma, em junho de 2002, no entendimento de que o Tratado representaria uma oportunidade ímpar para demonstrar a importância que o Brasil confere aos esforços, tanto nacionais, quanto internacionais, em prolde segurança alimentar e da erradicação da fome e da miséria, medidas essenciais para se lograr o desenvolvemento sustentável, especialmente dos países em desenvolvimento.
5. Seria assim de todo conveniente que o Brasil viesse a ratificar o referido Tratado, de maneira a permitir sua plena participação nas negociações que levarão à implementação efetiva daquele instrumento.
6. Nesse entendimento, submeto à alta consideração de Vossa excelência o anexo projeto de Mensagem Presidencial para encaminhamento do texto do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
- Diário do Senado Federal - 19/1/2006, Página 658 (Exposição de Motivos)