Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2006 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2006
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Bolivianos, celebrado em Santa Cruz da Serra, em 8 de julho de 2004.
EM Nº 280 MRE PAIN-BRAS/BOLI
Brasília, 10 de setembro de 2004
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Bolivianos, celebrado em Santa Cruz de la Sierra, em 8 de julho de 2004.
2. O Estatuto do Estrangeiro - Lei nº 6.815/80 e suas alterações -, no seu Artigo 21, regulamentado pelo Decreto nº 86.715/81, Artigos 62 e 63, já previa a possibilidade de que os nacionais de países limítrofes, de cidades contíguas ao território brasileiro, pudessem habilitar-se a transitar pelos municípios de fronteira, eventualmente freqüentando estabelecimento de ensino ou mesmo exercendo atividade remunerada, em condições semelhantes às do estrangeiro residente. Tal testemunho de fraternidade entre povos distintos vem se consubstanciar reciprocamente no presente Acordo, que reafirma e consolida a tradição de irmandade das duas Nações.
3. Com vistas ao encaminhamento do tema à apreciação das Câmaras Legislativas, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo em pauta.
Respeitosamente, - Celso Luiz Nunes Amorim.
- Diário do Senado Federal - 17/2/2006, Página 05306 (Exposição de Motivos)