Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2006 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2006

Aprova o texto do Acordo Complementar na Área de Recursos Naturais e Meio Ambiente ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, assinado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.

EM Nº 7/DAI/DEMA/DAM II - MRE - PAIN-BRAS-PERU

Brasília, 18 de janeiro de 2005

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     A cooperação ambiental entre o Brasil e o Peru, que, juntos, detém uma das maiores reservas de biodiversidade do planeta, existe, desde 1975, ao amparo do Acordo para a Conservação e o Uso Sustentável da Fauna e Flora Silvestres dos Territórios Amazônicos. Ao longo dos anos, os dois países, cujas posições com relação ao tratamento dos temas ambientais são convergentes, tem tido cooperação frutífera nas questões afetas ao Meio Ambiente.

     2. O Acordo Complementar na Área de Recursos Naturais e Meio Ambiente ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, assinado 20 de agosto de 2004, em Brasília, é produto dessa relação harmoniosa.

     3. O referido instrumento estabelece mecanismos institucionais de cooperação, a fim de contribuir para um melhor aproveitamento dos recursos naturais renováveis dos dois Países. Entre os objetivos específicos do Acordo, destaca-se a capacitação de técnicos e especialistas para atuar nas áreas de reflorestamento, controle do tráfico de espécies da fauna e da flora, gestão e manejo dos recursos hídricos, conservação da biodiversidade e controle do comércio ilegal de madeiras.

     4. Cumpre informar que, do lado brasileiro, o Ministério das Relações Exteriores e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) se encarregarão da Coordenação política das ações resultantes do Acordo. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) será responsável pela execução dos projetos dele decorrentes. Do lado peruano, as mesmas funções ficarão sob a responsabilidade, respectivamente, da Agência Peruana de Cooperação Internacional (APCI) e do Instituto Nacional de Recursos Naturais (INRENA).

     5. Seria de todo conveniente que o Brasil viesse a ratificar o instrumento em apreço, dado o interesse político de que se reveste a iniciativa.

     6. Desse modo, submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem Presidencial para encaminhamento do Acordo Complementar na Área de Recursos Naturais e Meio Ambiente ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru à apreciação do Poder Legislativo.

     Respeitosamente,

Samuel Pinheiro Guimarães Neto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 17/02/2006


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 17/2/2006, Página 5310 (Exposição de Motivos)