Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2006 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2006

Aprova os textos da Convenção nº 167 e da Recomendação nº 175 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e Saúde na Construção, adotadas em Genebra, em 20 de junho de 1988 pela 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

EM Nº 51 DAI/DTS-MRE - PAIN-OIT

Brasília, 12 de fevereiro de 2003

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     A Convenção nº 167 e a Recomendação nº 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotadas, em 1988, pela 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, têm por objetivo a colaboração de normas de segurança e de saúde do trabalhador na construção civil.

     2. Ambos os textos se coadunam, de acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, com o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre segurança e medicina do trabalho e vêm contribuir para o aperfeiçoamento das condições laborais no Brasil.

     3. À luz do que precede, e tendo em conta a necessidade de concluir a tramitação interna iniciada com a adoção, por parte da 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, dos textos da Convenção nº 167, e da Recomendação nº 775, da OIT elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, pelo qual submete aqueles dois textos.

     Respeitosamente,


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/01/2006


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/1/2006, Página 759 (Exposição de Motivos)