Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2006 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2006
Aprova os textos da Convenção nº 167 e da Recomendação nº 175 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e Saúde na Construção, adotadas em Genebra, em 20 de junho de 1988 pela 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
EM Nº 51 DAI/DTS-MRE - PAIN-OIT
Brasília, 12 de fevereiro de 2003
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
A Convenção nº 167 e a Recomendação nº 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotadas, em 1988, pela 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, têm por objetivo a colaboração de normas de segurança e de saúde do trabalhador na construção civil.
2. Ambos os textos se coadunam, de acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, com o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre segurança e medicina do trabalho e vêm contribuir para o aperfeiçoamento das condições laborais no Brasil.
3. À luz do que precede, e tendo em conta a necessidade de concluir a tramitação interna iniciada com a adoção, por parte da 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, dos textos da Convenção nº 167, e da Recomendação nº 775, da OIT elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, pelo qual submete aqueles dois textos.
Respeitosamente,
- Diário do Senado Federal - 19/1/2006, Página 759 (Exposição de Motivos)