Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2006 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2006

Aprova o texto do Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia, celebrado em Brasília, em 9 de novembro de 2000.

EM Nº 3/MRE

Brasília, 3 de janeiro e 2001

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia, celebrado em Brasília, em 9 de novembro de 2000, por ocasião da visita ao Brasil do Ministro dos Negócios Estrangeiros da Estônia, Toomas Hendrik Ilves.

     2. O instrumento a por objetivo o desenvolvimento das relações turísticas entre Brasil e Estônia, com o propósito de ampliar o intercâmbio de turistas e de melhorar o conhecimento recíproco das respectivas realidades. Para tanto, as Partes procurarão facilitar as formalidades de viagem e incentivar a cooperação entre agências, organizações e empresas voltadas para o turismo nos dois países.

     3. O Acordo prevê também a troca de informações, publicidade e outros materiais promocionais e de documentação relativa ao treinamento de pessoal em hotelaria e no setor turístico, bem como a eventual participação em feiras e outros eventos.

     4. A Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR - participou ativamente da negociação e aprovou o texto do Acordo, que contempla o desenvolvimento de cooperação entre as autoridades governamentais do Brasil e Estônia no setor de turismo.

     5. Com vistas ao encaminhamento do presente texto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo.

     Respeitosamente, 

Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/01/2006


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/1/2006, Página 728 (Exposição de Motivos)