Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2006 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2006
Aprova o texto do Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia, celebrado em Brasília, em 9 de novembro de 2000.
EM Nº 3/MRE
Brasília, 3 de janeiro e 2001
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia, celebrado em Brasília, em 9 de novembro de 2000, por ocasião da visita ao Brasil do Ministro dos Negócios Estrangeiros da Estônia, Toomas Hendrik Ilves.
2. O instrumento a por objetivo o desenvolvimento das relações turísticas entre Brasil e Estônia, com o propósito de ampliar o intercâmbio de turistas e de melhorar o conhecimento recíproco das respectivas realidades. Para tanto, as Partes procurarão facilitar as formalidades de viagem e incentivar a cooperação entre agências, organizações e empresas voltadas para o turismo nos dois países.
3. O Acordo prevê também a troca de informações, publicidade e outros materiais promocionais e de documentação relativa ao treinamento de pessoal em hotelaria e no setor turístico, bem como a eventual participação em feiras e outros eventos.
4. A Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR - participou ativamente da negociação e aprovou o texto do Acordo, que contempla o desenvolvimento de cooperação entre as autoridades governamentais do Brasil e Estônia no setor de turismo.
5. Com vistas ao encaminhamento do presente texto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo.
Respeitosamente,
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores
- Diário do Senado Federal - 19/1/2006, Página 728 (Exposição de Motivos)