Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2006 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2006

Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos relativa à Assistência Administrativa Mútua para a Aplicação Apropriada da Legislação Aduaneira e para a Prevenção, Investigação e Combate às Infrações Aduaneiras, concluída no dia 7 de março de 2002, em Brasília.

EM N° 004261MRE.

Brasília, 16 de dezembro de 2002.

00001.009373/2002-14

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto da "Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua para a Aplicação Apropriada da Legislação Aduaneira e para a Prevenção, Investigação e Combate às Infrações Aduaneiras", concluída entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos no dia 7 de março último, em Brasília.

     2. A Convenção atende à recomendação da Organização Mundial das Aduanas (OMA) de prestação de assistência mútua pelos países membros. Procura também dar efetividade aos acordos celebrados no âmbito da Organização das Nações Unidas para o combate ao narcotráfico.

     3. A Convenção contém cláusulas que prevêem a troca de informações necessárias à consecução de seus objetivos, conforme consta de seu título, com especial ênfase ao combate do tráfico de produtos entorpecentes e substâncias psicotrópicas. Há cláusulas que preservam o sigilo das informações, conforme determinado pela legislação brasileira, e que resguardam a soberania do país ao prever que, em certas circunstâncias, poderá ser recusada a prestação das informações. A Convenção prevê a possibilidade de assistência mútua na cobrança de tributos aduaneiros no futuro, caso a legislação brasileira venha a permitir tal forma de cooperação.

     4. A Convenção, que visa a atender aos interesses brasileiros na área aduaneira, obedece os padrões previstos nos demais acordos semelhantes que o Brasil tem negociado com outros países.

     5. A decisão de concluir a presente Convenção com o Reino dos Países Baixos levou em consideração a importância do país como investidor no Brasil, bem como a importância do porto de Rotterdam para o comércio do Brasil com países europeus. A Convenção contribui, assim, para uma maior aproximação com importante parceiro político, econômico e comercial do país.

     Respeitosamente,


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/01/2006


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/1/2006, Página 00726 (Exposição de Motivos)