Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2006 - Emenda
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2006
Aprova o texto da Emenda do Artigo XIII da Convenção Constitutiva da União Latina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Emenda do Artigo XIII da Convenção Constitutiva da União Latina.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de abril de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
EMENDA DO ARTIGO XIII
DA CONVENÇÃO CONSTITUTIVA
DA UNIÃO LATINA
O CONSELHO EXECUTIVO
ARTIGO XIII
1. O Conselho Executivo compor-se-á de 12 Estados membros da Unha Latina, eleitos por quatro anos.
2. Metade desses Estados serão substituídos de dois em dois anos.
3. Sob proposta do Conselho, o Congresso pode modificar o número dos membros do Conselho previsto na alínea 1, caso se venha a verificar uma modificação substancial do número dos Estados membros da União Latina.
4. O Congresso elege os países que serão membros do Conselho Executivo, respeitando, na medida do passível, uma repartição geográfica e lingüística equitável.
5. Os países membros são reelegíveis.
6. Compete aos países eleitos designar ao Conselho os seus representantes no Conselho.
7. O Presidente será eleito pelo próprio Conselho, por um período de dois anos, segundo o critério de rotatividade e terá voto qualificado em caso de empate.
8. O Secretário Geral da União Latina exercerá as funções do Secretário Geral do Conselho Executivo.
- Diário do Senado Federal - 19/1/2006, Página 679 (Emenda)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/4/2006, Página 18891 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2006, Página 2 (Publicação Original)