Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 482, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 482, DE 2006

Escolhe o Senhor Aroldo Cedraz de Oliveira para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É escolhido o Senhor Aroldo Cedraz de Oliveira para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da Unão, nos termos do inciso II do § 2º do art. 73 da Constituição Federal e do inciso II do art. 105 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, em decorrência da aposentadoria do Ministro Adylson Martins Motta, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1, de 24 de agosto de 2006.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de dezembro de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/12/2006


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