Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 480, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 480, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE FIRMINÓPOLIS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 727, de 26 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Firminópolis a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de dezembro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/12/2006, Página 53879 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/2006, Página 1 (Publicação Original)