Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 480, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 480, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE FIRMINÓPOLIS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 727, de 26 de novembro de 2001, que autoriza a Associação Comunitária de Firminópolis a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de dezembro de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 06/12/2006


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