Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 474, DE 2006 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 474, DE 2006
Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, aberta a assinaturas na cidade de Guatemala, em 7 de junho de 1999, por ocasião do Vigésimo Nono Período Ordinário de Sessões da Assembléia-Geral da Organização dos Estados Americanos.
Nº 277/MRE
Brasília, 29 de agosto de 2000
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo, o texto da Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Minas Convencionais, aberta a assinaturas na Cidade da Guatemala, em 7 de junho de 1999, por ocasião do Vigésimo-Nono Período Ordinário de Sessões da Assembléia-Geral da Organização dos Estados Americanos.
2. A celebração do instrumento ocorre no final de uma década em que a transparência nas transferências internacionais de armas convencionais se consagrou corno importante fator de fortalecimento da confiança entre Estados. Foi em 1991 que uma Resolução da Assembléia-Geral das Nações tinidas criou o Registro de Armas Convencionais da ONU, um banco de dados aberto à participação voluntária de todos os Estados membros da Organização, sobre exportações e importações de sete categorias de armas convencionais.
3. Em sintonia com esse quadro, o Brasil tem considerado o fomento da transparência uma vertente natural do processo de fortalecimento da confiança que se vem sedimentando entre os países do nosso Hemisfério, cada vez mais distante dos conflitos militares. O Governo brasileiro tem, assim, praticado a transparência no que respeita aos arsenais de que dispõe e ao dispêndios com as Forças Armadas. Vimos defendendo, também necessidade de um maior comprometimento dos países do Hemisfério com o Registro da ONU, do qual participamos desde que se tornou operacional, em 1993.
4. Por esses motivos, o Brasil patrocinou no âmbito da OEA, junto com os Estados Unidos, a negociação da Convenção Interamericana sobre Transparência. O processo de deliberação sobre o assunto teve início em 1997, na XXVII Assembléia-Geral da Organização, nas discussões sobre o fortalecimento da confiança e da segurança nas Américas. A iniciativa de elaborar um instrumento sobre transparência em armamentos viria a ser reforçada em Caracas, durante a Assembléia-Geral seguinte, com a aprovação da Resolução nº 1.570 sobre medidas de fortalecimento da confiança e da segurança aemisférica a responsabilidade de negociar um acordo para o Hemisfério relativo às mesmas categorias de armas abrangidas pelo Registro de Armas Convencionais das Nações Unidas. Ao longo das deliberações que conduziram ao inicio do processo negociador, O Brasil realizou extenso processo de consultas na região, em especial junto aos vizinhos sul-americanos, com vistas a viabilizar uma proposta que pudesse atender aos interesses comuns e proporcionar o desejado consenso.
5. O instrumento, cuja negociação se concluiu em tempestivos oito meses, reflete a posição concertada dos países membros da OEA e representa, sobretudo, um exemplo de convergência de interesses no continente. Simples e objetiva, a Convenção estabelece o compromisso de que os Estados-partes elaborem relatórios anuais de informações sobre importações e exportações e intercambiem informações ad hoc sobre as aquisições de armas convencionais, seja por importação, seja por produção nacional.
6. O caráter inovador do diploma reside em tornar obrigatório o envio de informações equivalentes àquelas requeridas pelo Registro da ONU. Ao assumirem tal compromisso, os Estados membros da OEA alcançam novo patamar no tratamento que desejam imprimir à transparência em assuntos militares. Após sua entrada em vigor, a Convenção Interamerica poderá, inclusive, contribuir para o efetivo fortalecimento, no Hemisfério, do Registro da ONU.
7. Tendo em vista a natureza da Convenção em apreço, faz-se necessária sua ratificação formal, após aprovação pelo Poder Legislativo, conforme disposto pela Constituição Federal.
8. Temos a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para o encaminhamento do texto da aludida Convenção à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente, - Geraldo Magela da Cruz Quintão, Ministro de Estado da Defesa - Luiz Felipe Lampreia, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário do Senado Federal - 20/9/2006, Página 29092 (Exposição de Motivos)