Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 462, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 462, DE 2006

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO EDUCADORA DE IPIAÚ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 9 de fevereiro de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de março de 1999, a concessão da Rádio Educadora de Ipiaú Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de outubro de 2006.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/11/2006


Publicação: