Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2006 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2006

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Arica, República do Chile, em 20 de março de 2002.

EM Nº 00241 DDS/DAI/DAM I-MRE.

Brasília, em 18 de julho de 2002

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência, para fins de submissão ao Congresso Nacional, o anexo texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile no campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Arica, República do Chile, em 20 de março de 2002.

     2. O Acordo destina-se a fornecer o marco institucional no qual se inscreverá a cooperação científica e tecnológica no desenvolvimento da energia nuclear para fins pacíficos entre Brasil e Chile e se inscreve no âmbito do Acordo Básico de Cooperação Científica Técnica e Tecnológica entre os dois países, de 26 de julho de 1990.

     3. Em seu Artigo II, delimitam-se os campos prioritários para a cooperação, identificados conjuntamente pelas áreas técnicas dos dois países. Esta cooperação será executada por meio do desenvolvimento conjunto de projetos do intercâmbio de missões científicas da identificação de oportunidade de treinamento, de intercâmbio de experiências e de informações entre as respectivas Comissões de Energia Nuclear.

     4. Pelo Lado brasileiro, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), do Ministério da Ciência e Tecnologia, será o órgão executor. A CNEN participou da fase de negociação do instrumento bilateral e está de acordo com seu conteúdo.

     5. Caso Vossa Excelência esteja de acordo em encaminhar o instrumento à apreciação do Poder Legislativo, submeto, em anexo, mínima de Mensagem ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

CELSO LAFER
Mínistro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/12/2005


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 14/12/2005, Página 44215 (Exposição de Motivos)