Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 438, DE 2006 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 438, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE CUTIAS DO ARAGUARI - AP a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cutias, Estado do Amapá.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 73, de 8 de março de 2006, que autoriza a Associação de Rádio Comunitária de Cutias do Araguari - AP a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cutias, Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de outubro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/10/2006, Página 45091 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/2006, Página 3 (Publicação Original)