Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 430, DE 2006 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 430, DE 2006

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL PLANALTO DE POÇOS DE CALDAS para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de janeiro de 2006, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Planalto de Poços de Caldas para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de outubro de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/10/2006


Publicação: