Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA CENTRAL DE CAJATI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cajati, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 35, de 15 de janeiro de 2004, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Central de Cajati a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cajati, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de outubro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/10/2006, Página 45076 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2006, Página 1 (Publicação Original)